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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direitos... direitos...

Após mais de vinte anos do início da epidemia de aids, a questão dos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids ainda é pouco esclarecida. Inúmeras situações relatadas por essas pessoas questionam a existência de vários direitos, como, por exemplo, isenção de taxas em universidade, bolsas de estudo, isenção de impostos, como IPVA, IPI, IPTU, entre outros, e estabilidade no emprego. Para analisar essa questão, é importante verificar a causa de eventuais direitos.
A diversidade do ser humano, em seus vários aspectos e em suas características diferenciadoras (social, etária, étnica, financeira, sorológica etc.), demonstra que algumas dessas características são, às vezes, decorrentes de uma deficiência própria daquele grupo.
Um dos princípios que regem nossa sociedade é o da igualdade. Todos são iguais perante a lei, determina nossa Constituição Federal; porém, como tornar realidade este princípio em uma sociedade composta por indivíduos tão desiguais entre si, em suas várias características?
Lembremos que igualdade é tratar desigualmente as pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade.
Tomemos como exemplo as pessoas pertencentes à terceira idade. Por serem mais frágeis, por não terem tanta resistência física e não poderem ficar muito tempo esperando para serem atendidas, têm prioridade no atendimento. A desigualdade (menor resistência física) é compensada pelo atendimento prioritário.
O mesmo raciocínio deve ser utilizado para as pessoas que vivem com HIV/aids. Nessa situação, a deficiência localizase na imunidade do indivíduo, apesar de nem todo portador do HIV apresentar essa deficiência imunológica decorrente da infecção. A desigualdade, nesse caso, apresenta-se quando seu sistema imunológico se torna impotente para combater os agentes externos que afetam sua saúde, debilitando-a. E é nessa situação que a característica diferenciadora daquela pessoa (deficiência imunológica) se torna importante, causando uma desigualdade que deve ser reequilibrada pela lei, concedendo-lhe os direitos pertinentes em razão daquela condição que a tornou desigual.
Portanto, ao questionarmos se uma pessoa que vive com HIV/aids tem ou não determinado direito, devemos verificar se tal direito tem relação com sua deficiência imunológica, ainda que de forma indireta, evitando conclusões desvinculadas da própria realidade, específica e restrita às conseqüências da deficiência imunológica decorrente da soropositividade.



Marcelo Brito Guimarães
Advogado em São Paulo, é consultor jurídico em HIV/aids.

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